Ensaio: Uma marca, oito países, o mesmo direito? 

Comunicação e Eventos / PRESS & CLIPPING

Ensaio: Uma marca, oito países, o mesmo direito?
PRESS & CLIPPING

Ensaio: Uma marca, oito países, o mesmo direito?

No Dia da Propriedade Intelectual, membros da Comissão de Propriedade Intelectual da Associação Internacional de Jovens Advogados de Língua Portuguesa identificam diferenças e semelhanças entre oito países da lusofonia no que respeita ao registo de uma marca.

 

As questões que se colocam são:

1 - Vias de protecção de marcas

2 - Tempo médio para o processo de registo de marca

3 - Possibilidade de cancelamento de registo de marca por falta de uso

4 - Tempo de validade do registo de marca

 

 

São Tomé e Príncipe

1 - É possível obter a protecção de marcas por três vias: nacional, directamente no SENAPIQ; regional, através da ARIPO; e internacional, através do Protocolo de Madrid.

2 - O processo de registo de uma marca pode demorar cerca de seis meses. No caso de se verificar a apresentação de uma reclamação, o prazo poderá ser mais longo, uma vez que o requerente dispõe de 90 dias para apresentar contestação à reclamação submetida, com a possibilidade de requerer uma extensão de um mês.

3 - Na falta de uso de uma marca por um período consecutivo de cinco anos, qualquer terceiro com legítimo interesse poderá solicitar o seu cancelamento por não uso.

4 - Uma vez concedido, o registo de marca é válido por 10 anos a contar da data do pedido.

 

Moçambique

1 - É possível obter a protecção de marcas por três vias: nacional, directamente no IPI; regional, através da ARIPO; e internacional, através do Protocolo de Madrid.

- O processo de registo de uma marca pode demorar cerca de oito meses. No caso de se verificar a apresentação de uma reclamação, o prazo poderá ser mais longo, já que o requerente dispõe de 30 dias para apresentar contestação à reclamação submetida, com a possibilidade de requerer uma extensão de mais 60 dias.

- É necessária a apresentação de uma declaração de intenção de uso (DIU) de cinco em cinco anos, com excepção do ano em que a marca deva ser renovada. No pressuposto de não ser apresentada uma DIU, a marca ficará susceptível a caducidade, que opera oficiosamente pelo IPI.

4 - Uma vez concedido, o registo de marca é válido por dez anos a contar da data do pedido, devendo ser submetida uma DIU de cinco em cinco anos, excepto no ano em que a marca deva ser renovada.

 

Brasil

- É possível obter a protecção de marcas pela via nacional, directamente no INPI, e internacional, através do Protocolo de Madrid.

2 - Actualmente, o INPI demora cerca de 12 meses a emitir uma decisão de deferimento ou indeferimento. Em caso de oposição, o período é um pouco mais longo, podendo variar entre 18 e 20 meses.

- A lei brasileira prevê a caducidade do registo de marca a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos cinco anos da sua concessão, o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil ou tiver sido interrompido por mais de cinco anos consecutivos, salvo justo motivo.

4 - O registo da marca vigorará pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão do registo, sendo possível prorrogá-lo por períodos iguais e sucessivos.

NOTA: No Brasil, os pedidos de patente devem ser depositados perante o INPI. Em média, o INPI tem demorado entre dois e seis anos para proferir decisões técnicas a partir do pedido de exame. Em determinados casos é possível obter uma resposta mais rápida, como quando o depositante for idoso ou portador de deficiência física ou mental, se se tratar de processo cujo objecto esteja a ser reproduzido por terceiros sem autorização, no caso de o processo contemplar tecnologia disponível no mercado ou se o pedido for feito ao abrigo do programa Patent Prossecution Highway (PPH), entre outros.

 

Portugal

1 - É possível obter a protecção de marcas por via nacional, directamente no INPI; regional, através da EUIPO; e internacional, através do Protocolo de Madrid.

2 - O INPI é bastante rápido a analisar e a dar seguimento aos processos. Existem pedidos concedidos em cerca de três meses e meio. Caso existam reclamações sobre o pedido de registo ou o INPI entenda existirem fundamentos de recusa, e emita nesse sentido uma recusa provisória, os prazos tendem a alongar-se.

- Em contrapartida à concessão do direito de exclusivo de uso da marca, o titular tem o ónus de fazer um uso sério da marca.
A caducidade do registo deve ser declarada relativamente a uma marca caso esta não tenha sido objecto de uso sério durante cinco anos consecutivos para os produtos ou serviços para que foi registada, salvo justo motivo.

- Uma vez concedido, o registo de marca é válido por dez anos a partir da data do pedido. O registo pode renovado, total ou parcialmente, por iguais períodos, sem número máximo de renovações.

NOTA: Em média, um pedido de patente demora 21 meses a ser concedido, ficando a patente válida por 20 anos. Existe uma forma de acelerar este processo: a Patent Prossecution Highway. Este “programa” permite solicitar o processamento acelerado de um pedido se as reivindicações tiverem sido consideradas patenteáveis por outro instituto. Ao mesmo tempo, permite que o “segundo” instituto reutilize o trabalho feito noutros institutos.

 

Angola

- Actualmente, apenas é possível obter a protecção de marcas por via nacional, directamente no IAPI – Instituto Angolano da Propriedade Industrial.

2 - Nos dias de hoje, com o processo de modernização do IAPI e maior qualificação dos recursos humanos, o tempo médio varia entre um ano e meio e dois anos. Nas situações em que sejam apresentadas oposições, o tempo é mais longo e varia em função da complexidade do próprio processo de oposição.

3 - A lei de propriedade industrial prevê a caducidade do registo pelo não uso da marca durante dois anos consecutivos, salvo caso de força maior devidamente justificado.

4 - O registo da marca é válido por um período de dez anos a contar da data do pedido de registo. A renovação é concedida por períodos iguais e sucessivos, a pedido do titular.

 

Cabo Verde

1 - É possível obter a protecção de marcas por três vias: nacional, junto do Instituto de Gestão da Qualidade e da Propriedade Intelectual (IGQPI); regional, através da ARIPO; e internacional, através do Protocolo de Madrid.

2 - O processo de registo de uma marca pode demorar cerca de seis a nove meses. No caso de se verificar a apresentação de uma reclamação, o prazo poderá ser mais longo, uma vez que o requerente dispõe de dois meses para apresentar contestação em resposta à reclamação submetida, com a possibilidade de este prazo ser prorrogado por um mês.

3 - Uma vez registadas, as marcas estão sujeitas à submissão de declaração de intenção de uso de cinco em cinco anos a contar da data do respectivo registo ou renovação, sob pena de caducidade.

- O registo de marca é válido por dez anos a contar da data da concessão do pedido.

 

Guiné-Bissau

1 - O registo de marcas é realizado a nível regional junto da OAPI (organização instituída pelo Acordo de Bangui) e cobre simultaneamente o registo em todos os países signatários do Acordo de Bangui (actualmente, 17 países africanos). O regime jurídico é directamente aplicável a todos os Estados-membros.

2 - Verificando-se o preenchimento de determinados requisitos formais, a OAPI concede, desde logo, o pedido de registo de marca, o que acontece normalmente em cerca de três meses após a submissão do pedido. A oposição à marca será possível após a publicação do registo da mesma, durante um período de seis meses.

3 - Na falta de uso de uma marca em algum dos Estados-membros do Acordo de Bangui por um período consecutivo de cinco anos, qualquer terceiro com legítimo interesse poderá solicitar o seu cancelamento por não uso.

4 - O registo de marca é válido por 10 anos a contar da data da submissão do pedido.

 

Timor-Leste

Os direitos de propriedade industrial, incluindo as marcas, não se encontram especificamente protegidos em Timor-Leste devido à ausência de legislação específica que trate desta matéria. A prática comum tem sido, por isso, dar a conhecer publicamente os direitos de propriedade industrial através da publicação das denominadas cautionary notices (avisos) em jornais de tiragem relevante. Os avisos são anúncios que descrevem o direito de propriedade industrial em causa e identificam o respectivo titular. O objectivo da publicação dos avisos, no caso das marcas, é divulgar o facto de as mesmas serem propriedade exclusiva de uma determinada entidade. Sem prejuízo de não existir qualquer fundamento jurídico para esta prática, a publicação de avisos tem demonstrado ser uma medida seguida por diversas entidades para a prevenção de violação de direitos de propriedade industrial.

 

Autores: Ana Rita Vilhena Carlos Gabriel Inês Monteiro Alves Luiza Duarte Lídia Neves|Pedro Rebelo Tavares Sandra Volasco Carvalho

 


Publicado a 26  de Abril no O NOVO Semanário