A transformação dos clubes de futebol profissionais em sociedades desportivas sem fins lucrativos e as diferenças entre a realidade portuguesa e brasileira foram um dos temas em discussão no I Seminário Internacional de Direito Desportivo da Língua Portuguesa. Pedro Leão Trigo, um dos oradores presentes, explica-nos quais as principais questões suscitadas com esta transformação.
As Sociedades Desportivas existem em Portugal desde 1997. No Brasil, desde 1994 que existe legislação sobre o tema, mas apenas este ano está a ser discutida a aprovação do Projeto de Lei 5.516/2019, que visa regular a transformação dos clubes de futebol profissionais do Brasil, atuais Associações Desportivas sem fins lucrativos (AD).
O tema integrou um dos painéis de discussão no I Seminário Internacional de Direito Desportivo da Língua Portuguesa, que decorreu no passado mês de Abril, onde foram abordadas as questões que se suscitam com a referida transformação.
Designadamente, a questão fiscal (sendo as AD no Brasil tributadas em apenas 5%), a profissionalização do clube com a existência de uma administração da empresa, e a questão do branqueamento de capitais que pode surgir desta transformação em empresa.
No mesmo debate, falou-se ainda da questão do património da AD e sua relação com a empresa a constituir e foi suscitada o tema dos investidores e da distribuição de lucros da empresa, algo que não existe numa AD.
Ou seja,, que percentagem da empresa pode ou deve o investidor deter? Como funciona na Europa? Qual o interesse do investidor? Simples retorno, ou investimento indireto, como por exemplo um interesse comercial, enquanto parceiro do clube?
Outro tema discutido foi a obrigatoriedade de adesão dos clubes ao sistema, como acontece no sistema português, em que a Lei obriga todos os clubes que participem em competições profissionais o possam apenas fazer através de Sociedades Desportivas.
A relação entre a AD e a Empresa.
Abordou-se a experiência que Portugal tem neste tema, de quase 25 anos, desde o DL 67/97, de 30.04 ao atual DL 10/2013, de 25.01 e nos problemas que têm vindo a surgir; neste particular, falou-se do caso português mais mediático, o conflito existente entre o Clube de Futebol “Os Belenenses” e a respetiva SAD.
Falou-se, por último, do potencial financeiro e jurídico que o clube empresa pode trazer quer para o Brasil, como nação, quer para todos os advogados brasileiros, considerando a abrangência de áreas do direito que o desporto implica, desde o direito laboral ao direito empresarial.
Autor: Pedro Leão Trigo, coordenador da Comissão de Corporate e Societário da JALP