A regulamentação de marcas de posição no Brasil 

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A regulamentação de marcas de posição no Brasil
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A regulamentação de marcas de posição no Brasil

 

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, em 21 de setembro de 2021, regulamentação sobre a registrabilidade de pedidos de registro de marcas de posição.

 

Será registrável como marca de posição o conjunto distintivo capaz de identificar produtos ou serviços e distingui-los de outros idênticos, semelhantes ou afins, desde que (a) seja formado pela aplicação de um sinal em uma posição singular e específica de um determinado suporte; e (b) a aplicação do sinal na referida posição do suporte possa ser dissociada de efeito técnico ou funcional.

 

Será possível alterar a forma de apresentação dos pedidos de registro de marca depositados antes de 1° de outubro de 2021 que se enquadrem como marca de posição. Essa alteração deverá ser solicitada pelo interessado até 1° de janeiro de 2022.

 

Não obstante, o exame de pedidos de registro de marca de posição somente será realizado após as adaptações necessárias ao processamento destes pedidos nos sistemas do INPI, o que ainda não se sabe quando ocorrerá.

 

 Autora: Luiza Duarte Pereira I Comissão de Propriedade Intelectual JALP