A JALP enquanto polo agregador dos advogados estagiários e jovens advogados dos países de língua Portuguesa tem uma visão clara e definida, na qual assenta um dos seus pilares estratégicos essenciais, e que se traduz na promoção da formação e partilha de conhecimento entre os seus associados.
Por forma a concretizar este objetivo a JALP propõe-se a criar comissões especializadas sobre diversas áreas do direito, as quais serão compostas por diferentes associados, sendo, estes, responsáveis por aprofundar o estudo e contribuir para a discussão de determinadas matérias jurídicas junto da sociedade civil.
As comissões terão ainda um papel relevante na organização e realização de ações de formação sobre determinados assuntos de natureza jurídica relevante que a Direção entenda por bem promover, bem como tomadas de posição acerca de matérias legislativas em consulta pública ou discussão, ou quaisquer outras iniciativas que sejam propostas e aceites pela Direção.
As comissões reger-se-ão de acordo com as seguintes diretrizes:
Natureza – as comissões serão agrupadas em função de determinadas áreas do direito ou temas relacionados com os fins prosseguidos pela JALP, podendo as mesmas ser de maior ou menor abrangência, consoante os membros que as compõem e a Direção assim o determinem.
Composição – as comissões serão compostas, por regra, por um número de associados mínimo de 5 (cinco) e máximo de 10 (dez), sendo que, pelo menos, um deles deverá assumir as funções de coordenador.
Diversidade – as comissões terão uma composição diversificada, devendo ser compostas, sempre que possível, por associados oriundos de diferentes países de língua portuguesa ou ter experiência comprovada nos ordenamentos jurídicos desses países.
Especialização – os membros das comissões devem ter conhecimento ou experiência comprovada nas áreas do direito na qual se integra a comissão, ou pelo menos vontade em aprofundar conhecimentos nessa área.
Coordenação – o coordenador será responsável por partilhar junto da Direção os resultados dos trabalhos desenvolvidos no seio das comissões e, bem assim, propor iniciativas que as respetivas comissões entendam querer levar a cabo, por forma a serem aprovadas pela Direção.
Funcionamento – as comissões reunirão sempre que o coordenador assim o entenda, e, pelo menos, uma vez por mês (preferencialmente, no mesmo dia de cada mês), devendo obrigatoriamente comparecer o coordenador ou outro membro da comissão, em sua substituição, conforme este assim indicar.
À data, as Comissões existentes são as seguintes:
COMISSÕES ESPECIALIZADAS DA JALP |
COORDENADORES |
CONTACTOS |
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1 |
Direitos Humanos |
Adelaide Modesto |
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2 |
Imigração |
Rita Ferreira Lopes |
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3 |
Propriedade Intelectual |
Lídia Neves |
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4 |
Direito Digital, Privacidade e Cibersegurança |
Joana Mota Agostinho |
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5 |
Insolvência e Reestruturação |
Paulo Valério |
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6 |
Contencioso Civil |
Raquel Carvalho Mendes Caldas |
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7 |
Penal e Processo Penal |
Sérgio Figueiredo / Cláudia O. Dias |
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8 |
Imobiliário e Urbanismo |
Tomás Assis Teixeira (tbc) / Mafalda Martins |
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9 |
Família e Menores |
Andreia Fernandes / Sancha Campanella |
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10 |
Direito do Desporto |
José Miguel Nora |
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11 |
Direito Administrativo e Contratação Pública |
Tiago Leote Cravo |
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12 |
Direito Laboral |
Manuel Ferreira Mendes |
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13 |
Corporate e Societário |
Jackelini Pinheiro / Pedro Leão Trigo |
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14 |
Fiscal e Aduaneiro |
Pedro Cruz Gonçalves |
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15 |
Arbitragem e Mediação |
António Pinto Monteiro |
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16 |
Financeiro e Compliance |
Jorge Serrote |
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17 |
Direito da Concorrência |
Margot Martins |
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18 |
Direito do Ambiente e da Energia |
Sónia Frias Marques |
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19 |
Direito da Saúde e das Ciências da Vida |
Marco Constantino |
Todos os trabalhos desenvolvidos no âmbito das comissões, incluindo mas sem limitar, artigos de opinião, discussão de propostas de lei em consulta pública, ações de formação e palestras a ministrar no âmbito da JALP, etc., devem ser partilhadas com a Direção e passam a integrar o acervo intelectual da JALP.
O acervo intelectual poderá ser livremente utilizado pela JALP e divulgado no site e redes sociais desta, bem como nos meios de comunicação social, devendo ser feita referência aos respetivos autores e às comissões a que pertencem.
A utilização ou divulgação desta informação por terceiros, para além da JALP, carece de prévia autorização da Direção.
Semestralmente os coordenadores deverão, juntamente com a Direção, fazer uma avaliação dos trabalhos realizados no âmbito das comissões, no sentido de apurar a eventual necessidade de alterações, as quais devem ser sempre aprovadas pela Direção.